
Considerando a dispersão e comportamentos diversos da doença de acordo com a região e sua respectiva população, recomendamos que a empresa antes de abrir observe os seguintes procedimentos para sua segurança jurídica e minimização de riscos e passivos:
1) Busque diretamente com a Secretaria Municipal da Vigilância Sanitária orientações dos procedimentos exigidos pela municipalidade, pois cada uma tem gerado algum protocolo específico, tal como, preencher termo de compromisso de observação e comprovação de algumas medidas exigidas pelo decreto local, fixar cartazes com o Decreto, etc.
2) Realize atualização dos Programas de Saúde e Medicina do Trabalho (PPRA/PCMSO) junto com a empresa especializada que lhe assiste, em atenção especial às medidas necessárias por conta da pandemia em um aspecto geral, bem como, de acordo com o decreto municipal da sua região.
3) Após levantamento das informações acima, monte um regimento interno especial de medidas a serem cumpridas para seus empregados e outro para seus clientes, aplicando todas orientações colhidas com a Vigilância, Decreto e com os Programas de Saúde Ocupacional.
4) Quanto aos contratos dos clientes recomendamos realizar um termo de acordo com declaração de crédito do período fechado registrando o valor, a forma de compensação e o período que poderá o cliente usufruir desse crédito.
4.1) Importante também esclarecer a situação para aqueles clientes que não quiserem aceitar a proposta da empresa e que criarem qualquer tipo de exigência que esteja fora das condições de adimplemento pela Academia neste momento, para que atentem para o momento e as dificuldades vividas por todos e que tenham a devida compreensão e cooperação mútuos.
4.2. Ultrapassado o prazo de uso do crédito, caso esse cliente não faça uso deste, a empresa pode já deixar estipulado restituição do valor devido, reajustado com base no IGP-M do período, em até X parcelas, o que orienta a título de exemplo, meramente, uma vez tratar-se de questões de ordem comercial, mas que do ponto de vista jurídico interessa deixar tudo previamente consignado, se possível, a fim de evitar transtornos futuros.
5) Antes de abrir a academia recomendamos que seja realizado treinamento dos empregados para fins de esclarecimento e padronização das medidas a serem seguidas para que todos possam agir na fiscalização do cumprimento das determinações do decreto, tanto do próprio empregado quanto dos clientes.
5.1) Recomendamos que seja requerido do cliente no ato do retorno, leitura e assinatura de ciente em termo separado do Regimento Interno especial, deixando claro a obrigatoriedade de cumprimento destas recomendações sob pena de serem convidados a se retirarem do estabelecimento.
6) Junto ao regimento interno, recomendamos que a empresa elabore e exija dos clientes a assinatura de novo PAR-Q Especial COVID – 19 e de termo de responsabilidade, para que a empresa fique respaldada de qualquer risco no caso de verificação de suspeitas de contaminação no interior da academia por algum cliente.
6.1) Da mesma forma recomendamos que os Empregados convocados para o retorno preencham um questionário e uma ficha de declaração de saúde.
7) A Academia certamente será fiscalizada pela Vigilância Sanitária Municipal e Estadual que já anunciaram protocolo neste sentido. Se verificada irregularidades que podem colocar clientes e empregados em risco, poderá ainda informar os respectivos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, que poderão demandar mais fiscalizações técnicas e instaurar inquérito civil para apuração de irregularidades em dissonância as legislações vigentes.
7.1) Diante das fiscalizações anunciadas recomendamos que todos cumpram rigorosamente as medidas editadas pelos Decretos Municipais e Estaduais, bem como estejam no momento da fiscalização com um representante da empresa devidamente preparado e em posse de todos documentos e comprovantes necessários para atendimento pontual de todos os requerimentos do fiscal.
8) Considerando a reabertura com grande rol de restrições, importante a empresa se planejar estrategicamente quanto ao quadro de empregados de fato necessários para a reabertura, de modo estabelecer melhor aproveitamento das medidas disponíveis e minimizar seus custos com os empregados, mantendo em suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário do máximo possível de empregados.
Além das dicas acima, no caso de qualquer outra medida, ajustes pontuais ou até mesmo alterações por conta da mudança de comportamento da doença, recomendamos sempre realizar consultas com a Vigilância Sanitária de sua localidade ou um especialista em consultoria de gestão para suporte na medida mais adequada a ser tomada em cada caso.
Dr. Felipe Bianchessi
Advogado e Consultor Jurídico Especializado
em Gestão Jurídica para Academias
1) Busque diretamente com a Secretaria Municipal da Vigilância Sanitária orientações dos procedimentos exigidos pela municipalidade, pois cada uma tem gerado algum protocolo específico, tal como, preencher termo de compromisso de observação e comprovação de algumas medidas exigidas pelo decreto local, fixar cartazes com o Decreto, etc.
2) Realize atualização dos Programas de Saúde e Medicina do Trabalho (PPRA/PCMSO) junto com a empresa especializada que lhe assiste, em atenção especial às medidas necessárias por conta da pandemia em um aspecto geral, bem como, de acordo com o decreto municipal da sua região.
3) Após levantamento das informações acima, monte um regimento interno especial de medidas a serem cumpridas para seus empregados e outro para seus clientes, aplicando todas orientações colhidas com a Vigilância, Decreto e com os Programas de Saúde Ocupacional.
4) Quanto aos contratos dos clientes recomendamos realizar um termo de acordo com declaração de crédito do período fechado registrando o valor, a forma de compensação e o período que poderá o cliente usufruir desse crédito.
4.1) Importante também esclarecer a situação para aqueles clientes que não quiserem aceitar a proposta da empresa e que criarem qualquer tipo de exigência que esteja fora das condições de adimplemento pela Academia neste momento, para que atentem para o momento e as dificuldades vividas por todos e que tenham a devida compreensão e cooperação mútuos.
4.2. Ultrapassado o prazo de uso do crédito, caso esse cliente não faça uso deste, a empresa pode já deixar estipulado restituição do valor devido, reajustado com base no IGP-M do período, em até X parcelas, o que orienta a título de exemplo, meramente, uma vez tratar-se de questões de ordem comercial, mas que do ponto de vista jurídico interessa deixar tudo previamente consignado, se possível, a fim de evitar transtornos futuros.
5) Antes de abrir a academia recomendamos que seja realizado treinamento dos empregados para fins de esclarecimento e padronização das medidas a serem seguidas para que todos possam agir na fiscalização do cumprimento das determinações do decreto, tanto do próprio empregado quanto dos clientes.
5.1) Recomendamos que seja requerido do cliente no ato do retorno, leitura e assinatura de ciente em termo separado do Regimento Interno especial, deixando claro a obrigatoriedade de cumprimento destas recomendações sob pena de serem convidados a se retirarem do estabelecimento.
6) Junto ao regimento interno, recomendamos que a empresa elabore e exija dos clientes a assinatura de novo PAR-Q Especial COVID – 19 e de termo de responsabilidade, para que a empresa fique respaldada de qualquer risco no caso de verificação de suspeitas de contaminação no interior da academia por algum cliente.
6.1) Da mesma forma recomendamos que os Empregados convocados para o retorno preencham um questionário e uma ficha de declaração de saúde.
7) A Academia certamente será fiscalizada pela Vigilância Sanitária Municipal e Estadual que já anunciaram protocolo neste sentido. Se verificada irregularidades que podem colocar clientes e empregados em risco, poderá ainda informar os respectivos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, que poderão demandar mais fiscalizações técnicas e instaurar inquérito civil para apuração de irregularidades em dissonância as legislações vigentes.
7.1) Diante das fiscalizações anunciadas recomendamos que todos cumpram rigorosamente as medidas editadas pelos Decretos Municipais e Estaduais, bem como estejam no momento da fiscalização com um representante da empresa devidamente preparado e em posse de todos documentos e comprovantes necessários para atendimento pontual de todos os requerimentos do fiscal.
8) Considerando a reabertura com grande rol de restrições, importante a empresa se planejar estrategicamente quanto ao quadro de empregados de fato necessários para a reabertura, de modo estabelecer melhor aproveitamento das medidas disponíveis e minimizar seus custos com os empregados, mantendo em suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário do máximo possível de empregados.
Além das dicas acima, no caso de qualquer outra medida, ajustes pontuais ou até mesmo alterações por conta da mudança de comportamento da doença, recomendamos sempre realizar consultas com a Vigilância Sanitária de sua localidade ou um especialista em consultoria de gestão para suporte na medida mais adequada a ser tomada em cada caso.
Dr. Felipe Bianchessi
Advogado e Consultor Jurídico Especializado
em Gestão Jurídica para Academias