
Temos certeza que muitos gestores de academia já se depararam com situações críticas envolvendo algum cliente inconveniente, desagradável, e teve dificuldades e insegurança para lidar com os fatos, acabando por aturar o aluno com medo de sofrer processos, retaliações judiciais e maiores repercussões.
Já tivemos casos de alunos "fortes" que criam situações constrangedoras ao intimidarem outros alunos mais fracos ocupando vários equipamentos ao mesmo tempo, já tivemos situações de clientes que assediam sexualmente funcionárias e outras clientes, casos de ameaças, clientes cleptomaníacos, e mais recentemente, cliente advogado aliciando outros alunos à entrarem com ação contra a própria academia.
A questão é a seguinte: O que podemos fazer?
Em um primeiro momento a empresa deverá apurar os fatos, conversar com testemunhas e colher o máximo de provas possíveis e capazes de fundamentar suas medidas disciplinares.
Após, devemos analisar a gravidade dos atos praticados pelo aluno, suas consequências, e avaliar se é plausível de resolução mediante reunião reservada entre os gestores e o aluno, com exposição dos fatos, consequências e meios de resolução.
Caso a circunstância não permita a hipótese mais branda, a empresa poderá realizar uma notificação extrajudicial dando ao aluno ciência dos fatos, a configuração formal do seu comportamento faltoso e solicitação de reparação da conduta sob pena de rescisão contratual, como uma espécie de advertência.
No entanto, em casos extremos, a empresa poderá convocar o cliente, em reunião reservada e realizar a notificação direta de rescisão do contrato, por prática de conduta faltosa, realizando a devolução da parte proporcional do pagamento de plano e oficialmente convida-lo a não mais frequentar o estabelecimento comercial, sob pena de ver-se impedido de entrar na catraca.
Importante ressaltar que a empresa deve sempre colocar como objeto de análise as consequencias dos atos praticados pelo aluno, e sendo verificado transtornos plausíveis à imagem, à honra e ao patrimônio alheio, cabe a rescisão unilateral.
E, por fim, sempre fazer registro de todas as consequências dos atos praticados pelo aluno, através do colhimento de relatos, fotos, filmagens, etc..
Este tem sido inclusive o entendimento majoritário nos tribunais de todo o pais, como podemos ver nas decisões colacionadas abaixo:
DANO MORAL - AGRESSÃO FÍSICA A CLIENTE POR FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE O AUTOR TERIA PROVOCADO O TUMULTO QUE RESULTOU NA EXPULSÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO .
(5442294700 SP , Relator: Dimas Carneiro, Data de Julgamento: 06/08/2008, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2008)
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES ESCOLARES NO ESTABELECIMENTO AGRAVADO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE APRECIADO PELO SUPERIOR CONSELHO ACADÊMICO DO AGRAVADO - COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO DO ALUNO QUE CULMINOU COM A PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE OU MÉTODOS ABUSIVOS NO CASO CONCRETO - EXPULSÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(65577 RN 2009.006557-7, Relator: Des. Aderson Silvino, Data de Julgamento: 06/10/2009, 2ª Câmara Cível)
Caso sinta-se inseguro, no entanto não encontra outra alternativa, procure uma profissional especializado e contrate uma consultoria que poderá implantar um Sindicância Interna, emitir pareceres, orientações e até conduzir as reuniões com o cliente trazendo-lhe medidas preventivas e mais seguras para uma possível defesa no judiciário futuramente.
São essas nossas considerações.
Equipe Acadjuris
Já tivemos casos de alunos "fortes" que criam situações constrangedoras ao intimidarem outros alunos mais fracos ocupando vários equipamentos ao mesmo tempo, já tivemos situações de clientes que assediam sexualmente funcionárias e outras clientes, casos de ameaças, clientes cleptomaníacos, e mais recentemente, cliente advogado aliciando outros alunos à entrarem com ação contra a própria academia.
A questão é a seguinte: O que podemos fazer?
Em um primeiro momento a empresa deverá apurar os fatos, conversar com testemunhas e colher o máximo de provas possíveis e capazes de fundamentar suas medidas disciplinares.
Após, devemos analisar a gravidade dos atos praticados pelo aluno, suas consequências, e avaliar se é plausível de resolução mediante reunião reservada entre os gestores e o aluno, com exposição dos fatos, consequências e meios de resolução.
Caso a circunstância não permita a hipótese mais branda, a empresa poderá realizar uma notificação extrajudicial dando ao aluno ciência dos fatos, a configuração formal do seu comportamento faltoso e solicitação de reparação da conduta sob pena de rescisão contratual, como uma espécie de advertência.
No entanto, em casos extremos, a empresa poderá convocar o cliente, em reunião reservada e realizar a notificação direta de rescisão do contrato, por prática de conduta faltosa, realizando a devolução da parte proporcional do pagamento de plano e oficialmente convida-lo a não mais frequentar o estabelecimento comercial, sob pena de ver-se impedido de entrar na catraca.
Importante ressaltar que a empresa deve sempre colocar como objeto de análise as consequencias dos atos praticados pelo aluno, e sendo verificado transtornos plausíveis à imagem, à honra e ao patrimônio alheio, cabe a rescisão unilateral.
E, por fim, sempre fazer registro de todas as consequências dos atos praticados pelo aluno, através do colhimento de relatos, fotos, filmagens, etc..
Este tem sido inclusive o entendimento majoritário nos tribunais de todo o pais, como podemos ver nas decisões colacionadas abaixo:
DANO MORAL - AGRESSÃO FÍSICA A CLIENTE POR FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE O AUTOR TERIA PROVOCADO O TUMULTO QUE RESULTOU NA EXPULSÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO .
(5442294700 SP , Relator: Dimas Carneiro, Data de Julgamento: 06/08/2008, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2008)
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES ESCOLARES NO ESTABELECIMENTO AGRAVADO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE APRECIADO PELO SUPERIOR CONSELHO ACADÊMICO DO AGRAVADO - COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO DO ALUNO QUE CULMINOU COM A PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE OU MÉTODOS ABUSIVOS NO CASO CONCRETO - EXPULSÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(65577 RN 2009.006557-7, Relator: Des. Aderson Silvino, Data de Julgamento: 06/10/2009, 2ª Câmara Cível)
Caso sinta-se inseguro, no entanto não encontra outra alternativa, procure uma profissional especializado e contrate uma consultoria que poderá implantar um Sindicância Interna, emitir pareceres, orientações e até conduzir as reuniões com o cliente trazendo-lhe medidas preventivas e mais seguras para uma possível defesa no judiciário futuramente.
São essas nossas considerações.
Equipe Acadjuris