
Juiz do 14º Juizado Especial de Jacarepaguá - Rio de Janeiro, condenou Academia A!Bodytech a pagar em dobro taxa de cancelamento não prevista em contrato, bem como, depósito equivocado de cheque referente ao mês posterior ao pedido de cancelamento.
Como é de conhecimento de todos os gestores de academias, os procedimentos de cancelamento antecipado de contrato requer sempre uma atenção especial.
Isso ocorre, pois existem vários fatores e circunstâncias que podem gerar algum conflito ou matéria para interposição de reclamações judiciais. Sem contar que ao bem da verdade, uma minoria de clientes, não poupam esforços em se contemplar com uma oportunidade de interpor uma ação no Juizado Especial Cível gerando prejuízos consideráveis para as empresas com as respectivas condenações.
No presente caso, a cliente engravidou e ficou proibida de praticar exercícios. No quinto mês de vigência de um plano semestral, solicitou cancelamento do contrato. A Academia por sua vez cobrou uma taxa de cancelamento não prevista no contrato e por alguma razão depositou o ultimo cheque.
O Juiz entendeu que além de ter havido cobrança indevida de taxa de rescisão não pactuada, o depósito do ultimo cheque caracterizou cobrança indevida, devendo ambos valores serem restituídos em dobro. Ainda, pelos transtornos causados e comprovados nos autos, condenou no pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de danos morais. In suma, esta cliente em seu plano semestral deu prejuízo e nenhum lucro para empresa.
Para evitarmos este tipo de prejuízo, é importante a Academia ter sempre um contrato bem redigido e bem claro quanto aos procedimentos de rescisão antecipada, prevendo todas as circunstâncias comuns, tais como, licenças médicas, mudança de endereço, transferência de trabalho, viagens, etc..
Importante também treinar sua equipe de recepção para que tenham conhecimento do passo-a-passo na condução do procedimento de rescisão, fazendo com que o cliente não se sinta constrangido mediante tal solicitação.
O sucesso nos procedimentos de cancelamento está na cautela jurídica necessária e no talento no processo de atendimento do cliente, culminado ao final, na satisfação de ambas as partes e na perpetuação de uma relação que possa ser restabelecida em um futuro próximo, deixando sempre as portas abertas para o cliente de saída por alguma questão fortuita ou de força maior.
Autor: Dr. Felipe Bianchessi - Advogado, Consultor jurídico especializado em Direito Empresarial e do Trabalho - consultor de clubes e academias em todo o país.
Referência: Processo nº: 0038599-93.2011.8.19.0203
Como é de conhecimento de todos os gestores de academias, os procedimentos de cancelamento antecipado de contrato requer sempre uma atenção especial.
Isso ocorre, pois existem vários fatores e circunstâncias que podem gerar algum conflito ou matéria para interposição de reclamações judiciais. Sem contar que ao bem da verdade, uma minoria de clientes, não poupam esforços em se contemplar com uma oportunidade de interpor uma ação no Juizado Especial Cível gerando prejuízos consideráveis para as empresas com as respectivas condenações.
No presente caso, a cliente engravidou e ficou proibida de praticar exercícios. No quinto mês de vigência de um plano semestral, solicitou cancelamento do contrato. A Academia por sua vez cobrou uma taxa de cancelamento não prevista no contrato e por alguma razão depositou o ultimo cheque.
O Juiz entendeu que além de ter havido cobrança indevida de taxa de rescisão não pactuada, o depósito do ultimo cheque caracterizou cobrança indevida, devendo ambos valores serem restituídos em dobro. Ainda, pelos transtornos causados e comprovados nos autos, condenou no pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de danos morais. In suma, esta cliente em seu plano semestral deu prejuízo e nenhum lucro para empresa.
Para evitarmos este tipo de prejuízo, é importante a Academia ter sempre um contrato bem redigido e bem claro quanto aos procedimentos de rescisão antecipada, prevendo todas as circunstâncias comuns, tais como, licenças médicas, mudança de endereço, transferência de trabalho, viagens, etc..
Importante também treinar sua equipe de recepção para que tenham conhecimento do passo-a-passo na condução do procedimento de rescisão, fazendo com que o cliente não se sinta constrangido mediante tal solicitação.
O sucesso nos procedimentos de cancelamento está na cautela jurídica necessária e no talento no processo de atendimento do cliente, culminado ao final, na satisfação de ambas as partes e na perpetuação de uma relação que possa ser restabelecida em um futuro próximo, deixando sempre as portas abertas para o cliente de saída por alguma questão fortuita ou de força maior.
Autor: Dr. Felipe Bianchessi - Advogado, Consultor jurídico especializado em Direito Empresarial e do Trabalho - consultor de clubes e academias em todo o país.
Referência: Processo nº: 0038599-93.2011.8.19.0203