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Academias da cidade de São Paulo não precisam mais exigir atestado médico dos alunos. 

30/1/2013

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Foi promulgado no dia 09 de janeiro de 2013, pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de Lei 195/2012 do Vereador Donato do PT que  altera a Lei 11.383/93, desobrigando as academias de exigir atestado médico para clientes com idade entre 15 e 69 anos.  

Ao invés do atestado médico, as Academias deverão entregar para seus clientes um questionário padrão e de parâmetro internacional, chamado PAR-Q. Ao preencher o questionário se alguma pergunta tiver resposta "sim", este cliente obrigatoriamente deverá preencher um termo de responsabilidade para prática de atividade física. 

A grande curiosidade da promulgação desta lei, está na pitoresca mudança "da água para o vinho", tendo em vista que sua eficácia é completamente inversa a antiga redação sancionada pelo Ex-prefeito Kassab em maio/2012, quando determinou a apresentação semestral do documento. 

Caso não tenha o modelo do Questionário PAR-Q e do Termo de Responsabilidade, estamos disponibilizando o modelo anexo à respectiva lei, click no botão abaixo e será direcionado ao arquivo oficial do processo legislativo:


(Fonte: http://www.camara.sp.gov.br)

Modelos oficiais (PAR-Q)
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