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Academias da cidade de São Paulo não precisam mais exigir atestado médico dos alunos. 

30/1/2013

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Foi promulgado no dia 09 de janeiro de 2013, pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de Lei 195/2012 do Vereador Donato do PT que  altera a Lei 11.383/93, desobrigando as academias de exigir atestado médico para clientes com idade entre 15 e 69 anos.  

Ao invés do atestado médico, as Academias deverão entregar para seus clientes um questionário padrão e de parâmetro internacional, chamado PAR-Q. Ao preencher o questionário se alguma pergunta tiver resposta "sim", este cliente obrigatoriamente deverá preencher um termo de responsabilidade para prática de atividade física. 

A grande curiosidade da promulgação desta lei, está na pitoresca mudança "da água para o vinho", tendo em vista que sua eficácia é completamente inversa a antiga redação sancionada pelo Ex-prefeito Kassab em maio/2012, quando determinou a apresentação semestral do documento. 

Caso não tenha o modelo do Questionário PAR-Q e do Termo de Responsabilidade, estamos disponibilizando o modelo anexo à respectiva lei, click no botão abaixo e será direcionado ao arquivo oficial do processo legislativo:


(Fonte: http://www.camara.sp.gov.br)

Modelos oficiais (PAR-Q)
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6º Seminário Internacional de Gestão de Academias 

27/1/2013

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Acontecerá nos dias 23 e 24 de março, no Campus Paraíso da UNIP - em São Paulo, a 6ª edição do Seminário Internacional de Gestão de Academias da FMS - Fitness Management School. 


No sábado - dia 23 - teremos quatro palestras, com duração de 90 minutos  e que iniciará com o módulo jurídico ministrado pelo Advogado  Dr. Felipe Bianchessi - Coordenador do Acadjuris -  apresentando soluções jurídicas para evitar gastos com reclamações, encargos e multas trabalhistas.  


Na segunda apresentação, teremos a palestra da Consultora Cris Santos que trará suas orientações quanto a técnicas de gestão abordando o tema "O tempo como um aliado: gerencie-o com responsabilidade".


Após o intervalo para almoço, daremos continuidade ao evento, com a participação do Consultor da Intarget - Alessandro Mendes, que fará uma apresentação de sua experiência com o curso "Marketing Estratégico - Potencializando o valor da sua marca."


E encerrando as atividades de sábado, teremos o curso do experiente gestor  e consultor Rogério Soares, que compartilhará seus conhecimentos, trazendo orientações sobre: " Indicadores de performance: que números realmente interessam e como usá-los na gestão da sua academia?".


No domingo, dia 24, teremos a participação do convidado internacional Thomas Kulp, criador do Programa Membesr4Ever, que durante todo o dia, estará abordando temas voltado para o processo de retenção a manutenção da clientela das academias. 


Seu curso estará dividido em quatro partes, abordando os seguntes temas: 


Parte 1 : Filosofia do programa de retenção Members4Ever e introdução às ideias principais;
Parte 2: "Revisão do sistema em todos os detalhes dos processos de vendas e de fitness coaching", 
Parte 3 : "Operação do sistema após a venda e detalhes da introdução do cliente ao programa;
Parte 4: "Acompanhamento, gestão e implantação do SEU sistema. Revisão das planilhas e do processo de retenção".


Este seminário está imperdível. Inscrições e maiores informações acesse o site: 
http://www.alliancefitness.com.br/siga/







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A academia pode rescindir o contrato com aluno indesejável?

26/1/2013

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Temos certeza que muitos gestores de academia já se depararam com situações críticas envolvendo algum cliente inconveniente, desagradável, e teve dificuldades e insegurança para lidar com os fatos, acabando por aturar o aluno com medo de sofrer processos, retaliações judiciais e maiores repercussões.
Já tivemos casos de alunos "fortes" que  criam situações constrangedoras ao intimidarem outros alunos mais fracos ocupando vários equipamentos ao mesmo tempo, já tivemos situações de clientes que assediam sexualmente funcionárias e outras clientes, casos de ameaças, clientes cleptomaníacos, e mais recentemente, cliente advogado aliciando outros alunos à entrarem com ação contra a própria academia.

                                                                                   A questão é a seguinte: O que podemos fazer?

Em um primeiro momento a empresa deverá apurar os fatos, conversar com testemunhas e colher o máximo de provas possíveis e capazes de fundamentar suas medidas disciplinares.

Após, devemos analisar a gravidade dos atos praticados pelo aluno, suas consequências, e avaliar se é plausível de resolução mediante reunião reservada entre os gestores e o aluno, com exposição dos fatos, consequências e meios de resolução.

Caso a circunstância não permita a hipótese mais branda, a empresa poderá realizar uma notificação extrajudicial dando ao aluno ciência dos fatos, a configuração formal do seu comportamento faltoso e solicitação de reparação da conduta sob pena de rescisão contratual, como uma espécie de advertência.

No entanto, em casos extremos, a empresa poderá convocar o cliente, em reunião reservada e realizar a notificação direta de rescisão do contrato, por prática de conduta faltosa,  realizando a devolução da parte proporcional do pagamento de plano e oficialmente convida-lo a não mais frequentar o estabelecimento comercial, sob pena de ver-se impedido de entrar na catraca.

Importante ressaltar que a empresa deve sempre colocar como objeto de análise as consequencias dos atos praticados pelo aluno, e sendo verificado transtornos plausíveis à imagem, à honra e ao patrimônio alheio, cabe a rescisão unilateral.

E, por fim, sempre fazer registro de todas as consequências dos atos praticados pelo aluno, através do colhimento de relatos, fotos, filmagens, etc..

Este tem sido inclusive o entendimento majoritário nos tribunais de todo o pais, como podemos ver nas decisões colacionadas  abaixo:

DANO MORAL - AGRESSÃO FÍSICA A CLIENTE POR FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE O AUTOR TERIA PROVOCADO O TUMULTO QUE RESULTOU NA EXPULSÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO .

(5442294700 SP , Relator: Dimas Carneiro, Data de Julgamento: 06/08/2008, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2008)


CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES ESCOLARES NO ESTABELECIMENTO AGRAVADO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE APRECIADO PELO SUPERIOR CONSELHO ACADÊMICO DO AGRAVADO - COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO DO ALUNO QUE CULMINOU COM A PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE OU MÉTODOS ABUSIVOS NO CASO CONCRETO - EXPULSÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(65577 RN 2009.006557-7, Relator: Des. Aderson Silvino, Data de Julgamento: 06/10/2009, 2ª Câmara Cível)

Caso sinta-se inseguro, no entanto não encontra outra alternativa, procure uma profissional especializado e contrate uma consultoria que poderá implantar um Sindicância Interna, emitir pareceres, orientações e até conduzir as reuniões com o cliente trazendo-lhe medidas preventivas e mais seguras para uma possível defesa no judiciário futuramente.

São essas nossas considerações.

Equipe Acadjuris





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7º Congresso Brasileiro de Personal Trainer - em Março/2013 - SP

9/1/2013

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Está sendo realizada em São Paulo, pela Sociedade Brasileira de Personal Trainers ( SBPT)  com a organização da FMS - Fitness Management School e do competente gestor Marcos Tadeu, o 7º Congresso Brasileiro de Personal Training, nos dias 22 à 24 de março, no Campus Paraíso da UNIP. 

Além de excelentes palestras com profissionais renomados e atração internacional (Mario Di Santo - Argentina), a Sociedade Brasileira de Personal Trainer, estará realizando no próximo dia 23 um curso de 08 horas abordando requisitos técnicos, aspectos legais/jurídicos, estratégias de coaching, marketing e vendas, focado para o desenvolvimento do trabalho profissional do personal trainer.

Este curso, será exclusivo e estará emitindo uma certificação da SBPT aos participantes. Esta Certificação dará ao aprovado o direito de tornar-se membro da SBPT, reivindicação antiga de vários profissionais que desejam atuar na Sociedade.

Teremos no módulo jurídico a participação do Coordenador do ACADJURIS, Prof. Felipe Bianchessi, que estará emitindo orientações quanto aos deveres legais, formalizações, elaboração de contratos, recolhimento de impostos, e as vantagens da abertura de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Micro Empreendedor Individual - MEI. 

Este evento está sendo muito bem organizado e promete trazer muitas novidades sendo certamente uma ótima oportunidade para começar o ano novo renovando seus conhecimentos e ampliando suas expectativas. 

Inscrições e maiores informações acessar o site do evento : http://www.alliancefitness.com.br/cbpt/

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