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Recentemente fomos consultados sobre um caso onde a cliente de uma academia descontraída deixou um halter cair em seu pé. O gerente da empresa gostaria de saber se teria a responsabilidade de arcar com os custos do atendimento médico desta cliente, vez que, não possuía plano de saúde.
Situações como essa, se repetem diariamente em várias academias do mundo. E a resposta para a pergunta do gerente é complexa e depende de "n" fatores.
Em uma abordagem simples, a primeira orientação que emitimos é que os primeiros socorros até deslocamento da paciente para unidade hospitalar correrá por conta da Academia.
A empresa deverá sempre consultar o cliente se possui plano de saúde e qual unidade hospitalar tem preferência.
Caso a cliente não tenha plano de saúde, deverá encaminhar à Unidade Hospitalar Pública mais próxima do local.
A Academia deverá entrar em contato com um familiar ou responsável para informar a ocorrência e qual a unidade hospitalar fora encaminhada. Um representante da empresa deverá acompanhar o cliente acidentado até o hospital e auxiliar no processo de atendimento até a chegada de um familiar ou responsável. .
Em segundo plano devemos abordar fatores de negligência, imprudência e imperícia, tentando identificar o fator gerador do acidente e indicar o seu responsável.
Caso o fato tenha ocorrido por negligência, imprudência ou imperícia da Academia ou de algum de seus colaboradores, é responsabilidade desta arcar com todas as despesas provenientes, inclusive medicamentos, cirurgias, próteses etc..
Caso o acidente tenha ocorrido por ação ou omissão praticado pelo próprio cliente, este arcará pelos riscos e danos contraídos por culpa exclusiva da vítima.
Na consulta específica, realizamos o levantamento de vários elementos, tais como, se o exercício que a cliente estava fazendo era o indicado, se existiam testemunhas do ocorrido, se a mesma estava atenta no manuseio do equipamento, fizemos oitiva das testemunhas, e ao final, pudemos concluir que a própria vítima agiu de forma negligente, provocando o dano a si mesma.
Logo, em nosso caso específico, verificamos que a cliente fora a agente do próprio dano sofrido, não cabendo a Academia qualquer responsabilidade de reparação, estando inclusive respaldada pelos primeiros socorros exemplarmente prestados.
Importante ressaltar que as orientações acima foram dadas com base em uma consultoria jurídica apropriada e as informações aqui publicadas servem apenas como ilustração do artigo. Caso se identifique com a situação, procure orientação de profissionais habilitados.
por Felipe Bianchessi
Advogado e Consultor Jurídico especializado no atendimento de Academias.
Situações como essa, se repetem diariamente em várias academias do mundo. E a resposta para a pergunta do gerente é complexa e depende de "n" fatores.
Em uma abordagem simples, a primeira orientação que emitimos é que os primeiros socorros até deslocamento da paciente para unidade hospitalar correrá por conta da Academia.
A empresa deverá sempre consultar o cliente se possui plano de saúde e qual unidade hospitalar tem preferência.
Caso a cliente não tenha plano de saúde, deverá encaminhar à Unidade Hospitalar Pública mais próxima do local.
A Academia deverá entrar em contato com um familiar ou responsável para informar a ocorrência e qual a unidade hospitalar fora encaminhada. Um representante da empresa deverá acompanhar o cliente acidentado até o hospital e auxiliar no processo de atendimento até a chegada de um familiar ou responsável. .
Em segundo plano devemos abordar fatores de negligência, imprudência e imperícia, tentando identificar o fator gerador do acidente e indicar o seu responsável.
Caso o fato tenha ocorrido por negligência, imprudência ou imperícia da Academia ou de algum de seus colaboradores, é responsabilidade desta arcar com todas as despesas provenientes, inclusive medicamentos, cirurgias, próteses etc..
Caso o acidente tenha ocorrido por ação ou omissão praticado pelo próprio cliente, este arcará pelos riscos e danos contraídos por culpa exclusiva da vítima.
Na consulta específica, realizamos o levantamento de vários elementos, tais como, se o exercício que a cliente estava fazendo era o indicado, se existiam testemunhas do ocorrido, se a mesma estava atenta no manuseio do equipamento, fizemos oitiva das testemunhas, e ao final, pudemos concluir que a própria vítima agiu de forma negligente, provocando o dano a si mesma.
Logo, em nosso caso específico, verificamos que a cliente fora a agente do próprio dano sofrido, não cabendo a Academia qualquer responsabilidade de reparação, estando inclusive respaldada pelos primeiros socorros exemplarmente prestados.
Importante ressaltar que as orientações acima foram dadas com base em uma consultoria jurídica apropriada e as informações aqui publicadas servem apenas como ilustração do artigo. Caso se identifique com a situação, procure orientação de profissionais habilitados.
por Felipe Bianchessi
Advogado e Consultor Jurídico especializado no atendimento de Academias.