
Em julgamento de Recurso realizado em 14 de fevereiro de 2014, a 23ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não só confirmou sentença de primeiro grau como também majorou o valor de condenação da Academia em danos morais de R$ 2 mil para R$ 5 mil. Após oitiva das partes e de testemunhas o Juízo de 1º Grau veio entender que a Academia Sport e Art teve um dos lados do seu aparelho CROSSOVER danificado e ao invés de interditar o equipamento integralmente, manteve o aparelho disponível aos clientes sem qualquer informação ou aviso. Com isso, possibilitou que o Autor ao fazer uso equivocado do aparelho sofresse lesão na cabeça. Diante destes elementos - ao julgar o recurso - corte de 2º Grau confirmou a configuração de falha na prestação de serviços e com isso obrigação de reparação pelo danos sofridos.
Fonte: www.tjrj.jus.br
Apelação Cível nº 0091102-48.2007.8.19.0004
Fonte: www.tjrj.jus.br
Apelação Cível nº 0091102-48.2007.8.19.0004