
O Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Academia Body Tech e a Sul América Seguro Saúde a indenizarem uma idosa de 79 anos por queda na academia causada por um tapete rasgado. As empresas foram condenadas a ressarcir todos os valores referentes às despesas médicas, hospitalares e laboratoriais, bem como o serviço de enfermagem, e ainda, a pagar R$ 10.000,00, a título de danos morais, e R$ 3.000,00, a título de danos estéticos.
As alegações da Idosa basicamente envolveram questões de constrangimento e sofrimentos vividos em função dos danos físicos e pelo fato ter advindo de uma falha na manutenção do local, já que atribui as razões de sua queda por ter prendido seu pé nos fios de um tapete rasgado.
Ainda reclamou a falta de interesse da empresa no acompanhamento do caso e de sua recuperação, limitando suas atenções ao atendimento local e pontual por um dos professores da Academia.
Sendo de praxe consultoria no atendimento de ocorrências neste sentido, Dr. Felipe Bianchessi, Coordenador do Acad Juris, orienta que situações como essa podem ser contornadas mediante atendimento preventivo seja na manutenção periódica de instalações e equipamentos bem como, no trato jurídico mediante atendimento , negociação e elaboração de termos de transação extrajudicial após o acidente.
Veja a matéria completa diretamente no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, clicando no link abaixo:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/maio/academia-e-condenada-por-queda-de-idosa-dentro-do-estabelecimento
As alegações da Idosa basicamente envolveram questões de constrangimento e sofrimentos vividos em função dos danos físicos e pelo fato ter advindo de uma falha na manutenção do local, já que atribui as razões de sua queda por ter prendido seu pé nos fios de um tapete rasgado.
Ainda reclamou a falta de interesse da empresa no acompanhamento do caso e de sua recuperação, limitando suas atenções ao atendimento local e pontual por um dos professores da Academia.
Sendo de praxe consultoria no atendimento de ocorrências neste sentido, Dr. Felipe Bianchessi, Coordenador do Acad Juris, orienta que situações como essa podem ser contornadas mediante atendimento preventivo seja na manutenção periódica de instalações e equipamentos bem como, no trato jurídico mediante atendimento , negociação e elaboração de termos de transação extrajudicial após o acidente.
Veja a matéria completa diretamente no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, clicando no link abaixo:
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