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Academia é condenada por assédio de professor à aluna menor de idade

1/10/2013

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma academia de musculação e um professor de Educação Física a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma ex-aluna da filial da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Em 2008, o professor, com 27 anos de idade, começou a trocar mensagens íntimas pela Internet com a aluna, que na época tinha 13 anos. Os pais da menina descobriram o romance e o acusado pediu demissão à academia.

Na 1ª Instância, foi julgado improcedente o pedido da adolescente, representada por seus pais. Eles recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJ condenou a academia e o professor, por maioria de votos (2 a 1), a pagarem R$ 50 mil de indenização por danos morais à menina.

Inconformados, o professor e a academia recorreram novamente alegando que não restou caracterizada a hipótese de assédio sexual à menor, já que não houve resistência por parte desta às investidas do réu. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível, ao julgarem os embargos infringentes, acolheram em parte o pedido apenas para reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 30 mil.

Para os desembargadores, a academia deve ser responsabilizada por não ter adotado critérios rígidos na escolha dos seus funcionários, e o professor por manter uma relação indevida com a adolescente, já que, para a lei, menor de 14 anos não tem vontade própria.

“Em decorrência do dever imposto à própria sociedade quanto à observância dos direitos da criança e do adolescente pela Carta Constitucional é que se fundamenta a responsabilidade dos embargantes, já que, em razão das relações sociais travadas entre a aluna da academia e seu professor, se deu a violação dos direitos da menor embargada, principalmente ao seu respeito e dignidade”, destacou a relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.


fonte: www.jusbrasil.com.br

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