
Academia no Rio de Janeiro, foi condenada em Ação julgada pela 1ª Vara Cível da Ilha do Governador a indenizar uma aluna no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo fato de um profissional de educação física da Academia ter orientado a Aluna nova de 51 anos a fazer aula de Spinning sem observar sua idade e condicionamento físico, e esta após 30 minutos de treino passou mal e caiu ficando 17 dias afastada de suas atividades habituais.
Insatisfeitas, ambas as partes entraram com recurso de apelação que foi recebida e julgada pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em suas razões a Academia sustentou que a Autora estava habituada à prática de atividades físicas e que não há contra indicações nem limitação etária para a prática do spinning. Afirma que a Autora deu causa ao evento, visto que permaneceu pedalando mesmo após sentir desconforto.
Já a Aluna alega que no dia da aula, se apresentou ao professor, dando-lhe ciência de que era iniciante naquela atividade, além de informar que contava com 51 (cinqüenta e um) anos de idade. A aula se iniciou e 20 (vinte) minutos após, a Autora passou a sentir desconforto, porém, decidiu continuar o exercício. Decorridos mais 10 (dez) minutos, decidiu parar e, ao sair da bicicleta, não sentia suas pernas, vindo a sofrer uma queda. Horas após, a Autora passou a sentir fortes dores e
desconforto físico.
No dia seguinte, sua urina passou a apresentar coloração escura e ao procurar um médico, submeteu-se a vários exames, que constataram significativas alterações de suas taxas fisiológicas, além de considerável perda de massa muscular, decorrentes do intenso esforço físico.
Os Desembargadores da Corte julgadora, entenderam que a hipótese envolve relação de consumo, em que a
responsabilidade da academia é objetiva, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e independe da verificação da culpa, bastando existir dano e nexo causal (relação entre o fato e as consequências), o que foi verificado no caso em julgamento.
A Academia não conseguiu comprovar que o fato ocorreu por culpa exclusiva da aluna.
Outrossim , registraram que à época do evento, a cliente contava com 51 (cinqüenta e um) anos de idade e estava acima do peso normal, circunstâncias que conduziriam a um monitoramento mais efetivo, tanto na sala de aula como nos exames prévios realizados na academia.
Portanto, votaram como indiscutível a falha na prestação do serviço da Ré, vez que a Autora, com a sua idade, peso e resistência física, foi encaminhada à pratica de uma atividade como o spinning, de alto impacto sem um condicionamento físico previamente realizado.
A Sentença de primeiro grau foi confirmada, e a condenação de R$ 5.000,00 ainda foi acrescida de correção monetária a
partir da sentença e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, bem como nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Autor: Felipe Bianchessi
Fonte: www.tjrj.jus.br
Insatisfeitas, ambas as partes entraram com recurso de apelação que foi recebida e julgada pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em suas razões a Academia sustentou que a Autora estava habituada à prática de atividades físicas e que não há contra indicações nem limitação etária para a prática do spinning. Afirma que a Autora deu causa ao evento, visto que permaneceu pedalando mesmo após sentir desconforto.
Já a Aluna alega que no dia da aula, se apresentou ao professor, dando-lhe ciência de que era iniciante naquela atividade, além de informar que contava com 51 (cinqüenta e um) anos de idade. A aula se iniciou e 20 (vinte) minutos após, a Autora passou a sentir desconforto, porém, decidiu continuar o exercício. Decorridos mais 10 (dez) minutos, decidiu parar e, ao sair da bicicleta, não sentia suas pernas, vindo a sofrer uma queda. Horas após, a Autora passou a sentir fortes dores e
desconforto físico.
No dia seguinte, sua urina passou a apresentar coloração escura e ao procurar um médico, submeteu-se a vários exames, que constataram significativas alterações de suas taxas fisiológicas, além de considerável perda de massa muscular, decorrentes do intenso esforço físico.
Os Desembargadores da Corte julgadora, entenderam que a hipótese envolve relação de consumo, em que a
responsabilidade da academia é objetiva, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e independe da verificação da culpa, bastando existir dano e nexo causal (relação entre o fato e as consequências), o que foi verificado no caso em julgamento.
A Academia não conseguiu comprovar que o fato ocorreu por culpa exclusiva da aluna.
Outrossim , registraram que à época do evento, a cliente contava com 51 (cinqüenta e um) anos de idade e estava acima do peso normal, circunstâncias que conduziriam a um monitoramento mais efetivo, tanto na sala de aula como nos exames prévios realizados na academia.
Portanto, votaram como indiscutível a falha na prestação do serviço da Ré, vez que a Autora, com a sua idade, peso e resistência física, foi encaminhada à pratica de uma atividade como o spinning, de alto impacto sem um condicionamento físico previamente realizado.
A Sentença de primeiro grau foi confirmada, e a condenação de R$ 5.000,00 ainda foi acrescida de correção monetária a
partir da sentença e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, bem como nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Autor: Felipe Bianchessi
Fonte: www.tjrj.jus.br