
Bernardo Moreira Garcez Neto, desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a academia Body Up, de Botafogo, Zona Sul do Rio, a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo o aluno, durante sua série de musculação, o cabo de aço do aparelho puley se soltou e uma barra de ferro atingiu a sua cabeça. Ele foi levado ao hospital, onde o médico suturou sua cabeça com vários pontos. A academia ré limitou-se apenas a negar os fatos.
De acordo com o desembargador relator da ação, é fato incontroverso o acidente ocorrido com o rapaz, visto o conteúdo probatório. Nesse contexto, é inquestionável a existência do dever de indenizar. O dano imaterial, sem dúvidas, ocorreu. Os ferimentos na cabeça e a ida para o hospital não podem ser considerados meros aborrecimentos. São fatos que causam ansiedade, desconforto psíquico e angústia, ou seja: dano moral, concluiu o magistrado.
Dr. Felipe Bianchessi - consultor do Acad Juris - ressalta que nos casos de acidentes sofridos durante a realização do exercício devem ter tratamento imediato com um conjunto de procedimentos, visando socorrer o cliente, verificar a origem do acidente e contornar os transtornos de forma preventiva.
Para este rol de procedimentos, o Acad Juris realiza as chamadas sindicâncias internas, que irão verificar todos os elementos necessários para a elaboração de um parecer técnico com orientações valiosas que habitualmente costumam reduzir os riscos com condenações como estas.
"Já são muitos os casos em que conseguimos contornar os transtornos em acidentes de alunos, simplesmente usando esclarecimento jurídico, resolvendo a questão de forma favorável para todos.." , diz Dr. Felipe Bianchessi.
Segundo o aluno, durante sua série de musculação, o cabo de aço do aparelho puley se soltou e uma barra de ferro atingiu a sua cabeça. Ele foi levado ao hospital, onde o médico suturou sua cabeça com vários pontos. A academia ré limitou-se apenas a negar os fatos.
De acordo com o desembargador relator da ação, é fato incontroverso o acidente ocorrido com o rapaz, visto o conteúdo probatório. Nesse contexto, é inquestionável a existência do dever de indenizar. O dano imaterial, sem dúvidas, ocorreu. Os ferimentos na cabeça e a ida para o hospital não podem ser considerados meros aborrecimentos. São fatos que causam ansiedade, desconforto psíquico e angústia, ou seja: dano moral, concluiu o magistrado.
Dr. Felipe Bianchessi - consultor do Acad Juris - ressalta que nos casos de acidentes sofridos durante a realização do exercício devem ter tratamento imediato com um conjunto de procedimentos, visando socorrer o cliente, verificar a origem do acidente e contornar os transtornos de forma preventiva.
Para este rol de procedimentos, o Acad Juris realiza as chamadas sindicâncias internas, que irão verificar todos os elementos necessários para a elaboração de um parecer técnico com orientações valiosas que habitualmente costumam reduzir os riscos com condenações como estas.
"Já são muitos os casos em que conseguimos contornar os transtornos em acidentes de alunos, simplesmente usando esclarecimento jurídico, resolvendo a questão de forma favorável para todos.." , diz Dr. Felipe Bianchessi.