
Lei Complementar 155/2016 que altera a Lei 123/2006 – A Lei do Simples Nacional tira a atividade de Personal Trainer do enquadramento como MEI, Micro Empreendedor Individual, a partir de 01/01/2018. E agora, o que faço?
Pois é, a comodidade, economia e maravilhas do regime de Micro Empreendedor Individual não pertencem mais para os profissionais de educação física que exercem a atividade de Personal Trainer. Isso a partir de Janeiro de 2018.
O crescimento da atividade de personal trainer no mercado fitness, as novas leis trabalhistas e a necessidade de adequação do regime tributário do governo para não reduzir margens de arrecadação, são certamente as principais justificativas para a exclusão desta atividade do MEI.
A grande questão que passou a assombrar tanto os profissionais quanto os empresários do seguimento é quais medidas devem ser adotadas com esta alteração.
No aspecto da Empresa, de fato nada muda, pois as parcerias comerciais firmadas com os Personais Trainer, permanecerão válidas de qualquer forma, sendo apenas necessário ajustar o contrato as alterações adotadas pelo Personal MEI.
Agora, no caso do profissional esse sim, infelizmente sofrerá impactos consideráveis com o aumento da carga tributária incidente nos seus ganhos mensais.
Como MEI, atualmente o Personal Trainer MEI tinha uma exigência de recolhimento mensal apenas do valor de R$ 51,85, já incluído nestes valores todas obrigações fiscais e previdênciárias, sob a quantia de 01 salário mínimo nacional.
Com a saída do MEI, o Personal Trainer terá que optar se baixa a MEI e passa a atuar como Profissional Autônomo, ou se migra para Empresário Individual se enquadrando como optante do Simples Nacional.
Como profissional autônomo, passará a ser obrigado a realizar o registro na prefeitura para retirada do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM e com isso, pagar as taxas de ISS que variam entre 3% a 5% dos valores arrecadados mensalmente ou taxas pré fixadas, isso dependendo de cada Prefeitura, onde o Personal autônomo prestar seus serviços. Além do ISS, terá que pagar o Imposto de Renda – IR que varia de 7,5% a 27,5%, dependendo dos ganhos mensais declarados, e ainda terá que recolher o INSS – de 20% - dos mesmos ganhos.
Como Empresário Individual, poderá optar pelo regime simplificado de tributação nacional, se enquadrando nas atividades previstas no Anexo V da Lei 123 de 2006 – com alíquota básica de 15,50% sob as receitas mensais auferidas, até R$ 180 mil de ganhos anuais. Se ganhar mais do que isso, passa a faixa de 18%. Além dos impostos cobrados de forma única sob as notas emitidas, o Empresário Personal ainda terá que recolher seu INSS, mas caso deseje, poderá determinar sob qual valor pretende recolher para ser ver assistido pelos benefícios previdenciários e sociais que desejar.
Enfim, dos meros R$ 51,85 da MEI, se o Personal faturar uma base mínima de 03 salários mínimos de faturamento mensal – ou seja – R$ 2.811,00 – a grosso modo, se preferir ser profissional autônomo passará a ter que recolher o total de R$ 913,57 (ISS 5% - R$ 140,55 / INSS 20% - R$ 562,20/ IR 7,5% - R$ 210,82), ou se optar migrar para Empresário Individual terá o custo total de R$ 729,44 ( Simples – DAS - R$ 435,70 / INSS 11 % - R$ 293,74 ) .
Existem outras medidas de aspectos contábil e financeiro que devem ser analisados individualmente, caso a caso, contudo, registramos aqui nossas breves considerações sobre o tema, e deixamos consignado nossas orientações para que busquem um profissional especializado visando encontrar a melhor solução a ser aplicada e o mais breve possível, pois 2017 já chegou ao final.
Autor:
Felipe I. P. e Bianchessi
Advogado e Consultor Jurídico do mercado fitness.
Fontes: www.planalto.gov.br; https://concla.ibge.gov.br; www.tabeladoirrf.com.br; https://pis-2017.com;
Pois é, a comodidade, economia e maravilhas do regime de Micro Empreendedor Individual não pertencem mais para os profissionais de educação física que exercem a atividade de Personal Trainer. Isso a partir de Janeiro de 2018.
O crescimento da atividade de personal trainer no mercado fitness, as novas leis trabalhistas e a necessidade de adequação do regime tributário do governo para não reduzir margens de arrecadação, são certamente as principais justificativas para a exclusão desta atividade do MEI.
A grande questão que passou a assombrar tanto os profissionais quanto os empresários do seguimento é quais medidas devem ser adotadas com esta alteração.
No aspecto da Empresa, de fato nada muda, pois as parcerias comerciais firmadas com os Personais Trainer, permanecerão válidas de qualquer forma, sendo apenas necessário ajustar o contrato as alterações adotadas pelo Personal MEI.
Agora, no caso do profissional esse sim, infelizmente sofrerá impactos consideráveis com o aumento da carga tributária incidente nos seus ganhos mensais.
Como MEI, atualmente o Personal Trainer MEI tinha uma exigência de recolhimento mensal apenas do valor de R$ 51,85, já incluído nestes valores todas obrigações fiscais e previdênciárias, sob a quantia de 01 salário mínimo nacional.
Com a saída do MEI, o Personal Trainer terá que optar se baixa a MEI e passa a atuar como Profissional Autônomo, ou se migra para Empresário Individual se enquadrando como optante do Simples Nacional.
Como profissional autônomo, passará a ser obrigado a realizar o registro na prefeitura para retirada do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM e com isso, pagar as taxas de ISS que variam entre 3% a 5% dos valores arrecadados mensalmente ou taxas pré fixadas, isso dependendo de cada Prefeitura, onde o Personal autônomo prestar seus serviços. Além do ISS, terá que pagar o Imposto de Renda – IR que varia de 7,5% a 27,5%, dependendo dos ganhos mensais declarados, e ainda terá que recolher o INSS – de 20% - dos mesmos ganhos.
Como Empresário Individual, poderá optar pelo regime simplificado de tributação nacional, se enquadrando nas atividades previstas no Anexo V da Lei 123 de 2006 – com alíquota básica de 15,50% sob as receitas mensais auferidas, até R$ 180 mil de ganhos anuais. Se ganhar mais do que isso, passa a faixa de 18%. Além dos impostos cobrados de forma única sob as notas emitidas, o Empresário Personal ainda terá que recolher seu INSS, mas caso deseje, poderá determinar sob qual valor pretende recolher para ser ver assistido pelos benefícios previdenciários e sociais que desejar.
Enfim, dos meros R$ 51,85 da MEI, se o Personal faturar uma base mínima de 03 salários mínimos de faturamento mensal – ou seja – R$ 2.811,00 – a grosso modo, se preferir ser profissional autônomo passará a ter que recolher o total de R$ 913,57 (ISS 5% - R$ 140,55 / INSS 20% - R$ 562,20/ IR 7,5% - R$ 210,82), ou se optar migrar para Empresário Individual terá o custo total de R$ 729,44 ( Simples – DAS - R$ 435,70 / INSS 11 % - R$ 293,74 ) .
Existem outras medidas de aspectos contábil e financeiro que devem ser analisados individualmente, caso a caso, contudo, registramos aqui nossas breves considerações sobre o tema, e deixamos consignado nossas orientações para que busquem um profissional especializado visando encontrar a melhor solução a ser aplicada e o mais breve possível, pois 2017 já chegou ao final.
Autor:
Felipe I. P. e Bianchessi
Advogado e Consultor Jurídico do mercado fitness.
Fontes: www.planalto.gov.br; https://concla.ibge.gov.br; www.tabeladoirrf.com.br; https://pis-2017.com;