Ao darmos asas as nossas pretensões como sócios e gestores de uma academia, focamos nossas energias na escolha de um bom projeto arquitetônico, bons orçamentos de equipamentos de qualidade, infra-estrutura, treinamento de colaboradores, e por último nos preocupamos com fatores jurídicos focados ao contrato social, alvarás, etc.
No entanto, esta postura acaba por estabelecer um ledo engano, capaz de acarretar a “plantação” de várias sementes disseminadoras dos falados mas pouco prevenidos, “passivos”.
Seja de ordem societária, trabalhista ou fiscal, existem várias medidas que devem ser abordadas para se abrir uma academia com saúde jurídica capaz de propiciar um inserção no mercado com baixos riscos.
Iniciando pelo contrato social, deve-se elaborar um contrato moderno, com base no novo código civil de 2002 visando minimizar o máximo possível questões da saída de sócio, sucessão de quotas, transferência de quotas, capital social, e outras cláusulas protetivas que trazem transparência e segurança jurídica perante os sócios e os terceiros.
Após, deve-se implantar contratos de prestação de serviço apropriados quanto ao fornecimento de seus serviços para os clientes, estabelecendo um contrato claro, objetivo e abrangente quanto as questões de cancelamento, rescisão unilateral, multa contratual, devolução de valores entre muitas outras questões rotineiras nesta relação jurídica.
Junto aos contratos, não podemos esquecer dos formulários e rol de procedimentos necessários para serem implantados junto aos clientes, visando constituir registros dos atos praticados em situações de rotina, tais como notificações de cobrança de documentos, termos de compromisso, cobrança de mensalidades em atraso, e outras medidas necessárias e delicadas de serem implantadas face os riscos de configuração de danos morais.
Importantíssimo também, estabelecer contratos que serão celebrados com terceiros, sejam eles, locadores de espaço, profissionais autônomos ou parceiros comerciais, afastando riscos de reconhecimento de vínculo trabalhista ou empresarial, evitando gastos e aborrecimentos ao responder por eventuais casos de danos e responsabilidade objetiva, muito comum também nas academias.
Quanto aos colaboradores, válido observar a elaboração de contratos de trabalho adequados as especificidades das relações estabelecidas dentro da empresa, aplicando tratamentos adequados e distintos as váriadas profissões exercidas, como o caso de profissionais horistas por tempo parcial, consultores de venda com salário comissionado, entre outros.
Enfim, essas são apenas algumas dicas de várias que merecem ser observadas antes da abertura de uma academia, medidas simples e importantíssimas para que o negócio prospere com o mínimo de riscos possíveis, evitando que amanhã não se veja “assombrado” com “fantasmas jurídicos” que possam tirar seu sono na gestão do negócio.
Autor: Felipe Bianchessi
felipe@acadjuris.com
No entanto, esta postura acaba por estabelecer um ledo engano, capaz de acarretar a “plantação” de várias sementes disseminadoras dos falados mas pouco prevenidos, “passivos”.
Seja de ordem societária, trabalhista ou fiscal, existem várias medidas que devem ser abordadas para se abrir uma academia com saúde jurídica capaz de propiciar um inserção no mercado com baixos riscos.
Iniciando pelo contrato social, deve-se elaborar um contrato moderno, com base no novo código civil de 2002 visando minimizar o máximo possível questões da saída de sócio, sucessão de quotas, transferência de quotas, capital social, e outras cláusulas protetivas que trazem transparência e segurança jurídica perante os sócios e os terceiros.
Após, deve-se implantar contratos de prestação de serviço apropriados quanto ao fornecimento de seus serviços para os clientes, estabelecendo um contrato claro, objetivo e abrangente quanto as questões de cancelamento, rescisão unilateral, multa contratual, devolução de valores entre muitas outras questões rotineiras nesta relação jurídica.
Junto aos contratos, não podemos esquecer dos formulários e rol de procedimentos necessários para serem implantados junto aos clientes, visando constituir registros dos atos praticados em situações de rotina, tais como notificações de cobrança de documentos, termos de compromisso, cobrança de mensalidades em atraso, e outras medidas necessárias e delicadas de serem implantadas face os riscos de configuração de danos morais.
Importantíssimo também, estabelecer contratos que serão celebrados com terceiros, sejam eles, locadores de espaço, profissionais autônomos ou parceiros comerciais, afastando riscos de reconhecimento de vínculo trabalhista ou empresarial, evitando gastos e aborrecimentos ao responder por eventuais casos de danos e responsabilidade objetiva, muito comum também nas academias.
Quanto aos colaboradores, válido observar a elaboração de contratos de trabalho adequados as especificidades das relações estabelecidas dentro da empresa, aplicando tratamentos adequados e distintos as váriadas profissões exercidas, como o caso de profissionais horistas por tempo parcial, consultores de venda com salário comissionado, entre outros.
Enfim, essas são apenas algumas dicas de várias que merecem ser observadas antes da abertura de uma academia, medidas simples e importantíssimas para que o negócio prospere com o mínimo de riscos possíveis, evitando que amanhã não se veja “assombrado” com “fantasmas jurídicos” que possam tirar seu sono na gestão do negócio.
Autor: Felipe Bianchessi
felipe@acadjuris.com