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Meus empregados em Layoff não receberam pagamento. O que fazer?

5/8/2020

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Considerando as diversas consultas realizadas nos últimos dias pertinentes ao atraso de pagamento do Benefício de Bolsa Qualificação aos empregados que estão com seus contratos suspensos no chamado Layoff, vimos pelo presente artigo trazer alguns esclarecimentos e orientações de medidas que podem ser adotadas para amenizar as consequências geradas por esse inconveniente.

Inicialmente importante esclarecer que o Instituto de suspensão do contrato para qualificação profissional com subsídio de bolsa paga pelo Governo Federal, é instituto raro e extraordinariamente requerido junto às secretarias regionais do trabalho. Por tanto, a enxurrada emergencial e repentina de requerimentos realizada nos últimos meses, em meio a pandemia, acarretou uma sobrecarga imensa junto aos analistas responsáveis pelo processamento destes pedidos, o que acarretou um “bug” no sistema.

Dentro das experiências vividas pela equipe do Acad Juris, podemos afirmar que a maioria dos analistas sequer sabiam como processar esse requerimento, sendo por diversas vezes apresentado informações desencontradas, procedimentos variando de regional a outra, e por fim, até confesso que por se tratar de procedimento anômalo, todos estariam aprendendo juntos como realizar os requerimentos e demais elementos necessários para a conclusão dos pedidos.

Tivemos experiências diversas, sendo surpreendentemente bem atendidos no Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais, e não tanto, em São Paulo e Paraná. Mas o que ficou de fato verificado é que cada secretaria e subsecretaria regional do trabalho, adotou um protocolo próprio, exigindo dos especialistas, um esforço sem precedentes para atender todas as exigências criadas, justificáveis ou não.

E qual o resultado até agora verificado?

Termos a satisfação de registrar que conseguimos êxito em grande parte dos processos interpostos, e muitos dos nossos clientes já estão com seus empregados recebendo seus benefícios.

Mas infelizmente alguns, principalmente os do Estado de São Paulo, estão mesmo com os pagamentos atrasados. Muitas regionais do interior, estão com atraso previsto de até 20 dias. Mas importante frisar que se trata de processamento atrasado e não INDEFERIDO.

Muitos são os contadores e empregadores preocupados em virtude da falta de informação e dificuldades no processamento do Sistema SEI, imposto por conta da Pandemia e fechamento das secretarias regionais.

Mas importante orienta-los que os processos estão mesmo atrasados e a única coisa que pode ser feito é acompanha-los diariamente no sistema e verificar o recebimento pelo e-mail cadastrado dos contatos que serão feitos pelos analistas do Ministério da Economia. Procedimento comum enviarem mensagem informando eventual exigência ou até mesmo, enviando o formulário individual de requerimento da bolsa de cada empregado com todas as informações em relação aos valores e data final de pagamento.

Todos os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica em conta corrente ou poupança dos CPF´s que já tiverem conta neste Banco, e para aqueles que não tiverem, será aberta uma conta virtual e o recebimento feito pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

Outro problema é o indeferimento de alguns empregados, principalmente se cair nas restrições previstas em lei. Assim ocorrendo, importante a empresa verificar com a contabilidade qual o motivo, confirmar com o empregado se o mesmo procede, e por fim, havendo alguma divergência,necessário proceder pedido de revisão no mesmo processo, no sistema SEI.

No caso da contabilidade verificar que o processo encontra-se muito tempo parado e não tiver qualquer contato por e-mail, deverá buscar informações através do canal telefônico 158, ou ir direto a unidade da sua região de atendimento da Secretaria Regional do Trabalho.

Alguns empregados do seguimento, principalmente profissionais de educação física que trabalham em mais de uma empresa e que estão adotando medidas diversas, estão tendo problemas com a suspensão de alguns dos pagamentos, ora recebendo pelo layoff e deixando de receber o benefício emergencial, ora tendo a bolsa qualificação negada, por já estar recebendo beneficio emergencial por outra empresa.

Nestes casos, a empresa pode requerer também a contabilidade que faça esclarecimento da situação do empregado, explicando que o mesmo por ser profissional de educação física é praxe do mercado trabalhar em mais de um lugar com jornadas reduzidas possuindo mais de um registro, o que lhe confere o direito de receber os respectivos suportes, seja bolsa qualificação seja benefício emergencial, desde que cada um pelo respectivo registro, recebendo os benefícios concomitantemente, até o limite do teto do seguro desemprego.

Caso o pedido de revisão seja indeferido, os documentos deverão ser entregues ao empregado, para que este possa buscar auxilio de um advogado e interpor ação específica para requerer judicialmente o pagamento dos benefícios que lhe forem de direito.

Estas são nossas considerações, oportunidade que reitero meu desejo de força e êxito a todos na recuperação de seus negócios e bom retorno de sua academia às atividades.

Dr. Felipe Bianchessi
Advogado e Consultor de Gestão Jurídica para Academias. 


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