
Em março de 2014, o Sindicato das Academias de São Paulo - SEEASTESP firmou tanto com o sindicato dos empregados de academias, quanto com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física, nova convenção coletiva para vigência 2014-2015.
Apresentaram o reajuste salarial, novos pisos, e em geral, foi replicado os mesmos termos da convenção anterior, tendo no entanto como surpresa a inclusão das cláusulas 50 / 50.A, que impõe aos empregadores o pagamento obrigatório de vale refeição de R$ 18,00 (dezoito reais) bem como de cesta básica mensal no valor de R$ 65,00 por mês, para os empregados que cumpram jornada ordinária de 220 horas mensais.
No caso da convenção coletiva firmado com o SINPEFESP, (cláusulas 48 e 48.A), além do vale refeição e da cesta básica, é obrigatório o pagamento de vale lanche, no valor de R$ 9,00 (nove reais), para os empregados que trabalhem 180 horas mensais.
Sendo claro e objetivo, para uma empresa que contenha 10 empregados nas condições acima, estamos falando de um aumento bruto de R$ 4.610,00 (quatro mil, seiscentos e dez reais) em suas despesas mensais.
O momento atual vem exigindo dos proprietários de academia novos investimentos e replanejamento de suas estratégias de captação e retenção de clientes, principalmente pela aumento da concorrência com aberturas incessantes de academias em cada quadra de São Paulo.
Com a edição da nova convenção coletiva e a imposição no pagamento de vale refeição e cesta básica, certamente o gestor terá mais um desafio na distribuição de sua receita x despesa, de modo viabilizar sua revitalização e manutenção de seu lucro líquido.
Como se não bastasse as imposições acima, há de se destacar a reedição da cláusula 46 (cláusula 44-SINPEFESP) que impõe o pagamento de contribuição assistencial de 10% sobre a folha de pagamento bruta, sendo 5% no primeiro semestre e 5% no segundo semestre.
Visando facilitar a vida dos proprietários e gestores de academias, iremos apresentar na próxima quinta feira, dia 08/05, às 14:00 horas - no Auditório do Acad Juris (Rua Vergueiro, 2087 - 1º and. - Vila Mariana ), medidas que podem ser adotadas para reduzir o impacto dessa novas despesas.
Palestra imperdível, que será ministrada pelo Coordenador do Acad Juris, Dr. Felipe Bianchessi.
Informações e inscrições:
e-mail: atendimento@acadjuris.com
Tel: (11) 5087-8987
Apresentaram o reajuste salarial, novos pisos, e em geral, foi replicado os mesmos termos da convenção anterior, tendo no entanto como surpresa a inclusão das cláusulas 50 / 50.A, que impõe aos empregadores o pagamento obrigatório de vale refeição de R$ 18,00 (dezoito reais) bem como de cesta básica mensal no valor de R$ 65,00 por mês, para os empregados que cumpram jornada ordinária de 220 horas mensais.
No caso da convenção coletiva firmado com o SINPEFESP, (cláusulas 48 e 48.A), além do vale refeição e da cesta básica, é obrigatório o pagamento de vale lanche, no valor de R$ 9,00 (nove reais), para os empregados que trabalhem 180 horas mensais.
Sendo claro e objetivo, para uma empresa que contenha 10 empregados nas condições acima, estamos falando de um aumento bruto de R$ 4.610,00 (quatro mil, seiscentos e dez reais) em suas despesas mensais.
O momento atual vem exigindo dos proprietários de academia novos investimentos e replanejamento de suas estratégias de captação e retenção de clientes, principalmente pela aumento da concorrência com aberturas incessantes de academias em cada quadra de São Paulo.
Com a edição da nova convenção coletiva e a imposição no pagamento de vale refeição e cesta básica, certamente o gestor terá mais um desafio na distribuição de sua receita x despesa, de modo viabilizar sua revitalização e manutenção de seu lucro líquido.
Como se não bastasse as imposições acima, há de se destacar a reedição da cláusula 46 (cláusula 44-SINPEFESP) que impõe o pagamento de contribuição assistencial de 10% sobre a folha de pagamento bruta, sendo 5% no primeiro semestre e 5% no segundo semestre.
Visando facilitar a vida dos proprietários e gestores de academias, iremos apresentar na próxima quinta feira, dia 08/05, às 14:00 horas - no Auditório do Acad Juris (Rua Vergueiro, 2087 - 1º and. - Vila Mariana ), medidas que podem ser adotadas para reduzir o impacto dessa novas despesas.
Palestra imperdível, que será ministrada pelo Coordenador do Acad Juris, Dr. Felipe Bianchessi.
Informações e inscrições:
e-mail: atendimento@acadjuris.com
Tel: (11) 5087-8987